sábado, 17 de novembro de 2007

Tocantns: TSE recebe pedido de cassação do governador do Estado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou recurso ordinário da coligação “União Democrática do Tocantins” (PP/PTB/PSC/PL/PSB/PV/PSDB/PT do B) contra acórdão do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral), que julgou improcedente a acusação de que o então candidato à reeleição ao governo estadual, governador Marcelo Miranda (PMDB).

Ele é acusado de contratar servidores públicos sem a realização de concurso público, em período eleitoral, o que configuraria a prática de abuso de poder e de autoridade.

A decisão do plenário TRE acompanhou o voto do relator, para quem “não ficou comprovada a potencialidade do ato administrativo (nomeação dos servidores) de influir no resultado do pleito, nem vínculo entre a conduta tida como abusiva e a suposta mudança de convicção dos eleitores”.

No entanto o advogado da coligação afirma que o governador não poderia, por meio de decretos, criar cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, fixando suas atribuições e vencimentos, implicando aumento de despesa. Para ele, o artigo 5º da Lei 1.124/00 é claro ao dizer que, “na hipótese de criação do cargo e fixação de seus vencimentos por lei, caberá, tão-somente ao governador do Estado, por meio de decreto, fazer a distribuição e redistribuição dos cargos, com a finalidade precípua do controle da vacância dos cargos públicos para fins de lotação de servidores”.

A coligação acusa o governador de ter nomeado líderes políticos para ocuparem cargos em comissão sendo, que somente no período vedado (de 1º de julho a 1º de outubro de 2006 – véspera das eleições), descobriu-se a existência de 52 políticos (candidatos aos cargos de prefeito e vereador), que foram nomeados pelo governador Marcelo Miranda para ocuparem cargos em comissão.

Dizendo que foram diversos e reiterados os atos de campanha eleitoral praticados pelo governador, provocando o claro desequilíbrio das eleições, a coligação requer ao TSE a reforma da decisão da Corte regional e a condenação do governador de Tocantins e seu vice, à sanção de inelegibilidade para quaisquer eleições nos próximos três anos ou a cassação de seu diploma.

Fonte: ultima instancia.uol
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/44493.shtml

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